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Dia 02 de Maio


Ex-Combatentes. Vamos começar pela nossa Constituição. A Constituição Federal de 1988 trouxe no art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT uma série de direitos para aqueles que participaram de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial.

A título de curiosidade, o Brasil foi o único País Sulamericano que teve homens participando de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial.


Os mais famosos foram os mais de 25.000 (vinte e cinco mil) homens enviados à Europa que participaram da Segunda Guerra na Itália. Eram soldados do Exército Brasileiro, da FEB – Força Expedicionária Brasileira. Mas veremos que, além destes, havia ex-combatentes da Força Aérea e da Marinha do Brasil.

CURIOSIDADE

No Rio de Janeiro existe um monumento chamado de Túmulo do Soldado Desconhecido, assim como há em muitos outros países.

Neste Túmulo estão as cinzas de um soldado que esteve na Segunda Guerra Mundial.

No estacionamento em frente, um militar orienta as pessoas para nunca estacionarem seus carros de costas para o túmulo em sinal de respeito.

Após esse apanhado histórico e algumas curiosidades, vamos retomar o nosso conteúdo.

Narra ao art. 53 do ADCT que além de aproveitamento no serviço público, da assistência médica hospitalar, da aposentadoria com proventos integrais e de facilidades na aquisição da casa própria, é devida ao ex-combatente uma pensão e, em caso de sua morte aos seus dependentes.

Agência Brasil


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